SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS NO CONDOMÍNIO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

Em certa ocasião, uma moradora do prédio me pediu as filmagens das câmeras em determinado horário, pois precisava provar ao seu namorado que se encontrava no prédio naquele momento. Obviamente, recebeu a negativa instantaneamente pelo motivo de proteção de dados de outras pessoas, e que a filmagem das câmeras dentro de um condomínio, tem o objetivo de proteger informações que possam ajudar na identificação de alguma infração ou de algum caso prejudicial que torne o condomínio vulnerável a alguma ocorrência.

Em outra momento, outra moradora pediu as imagens da câmera para saber quem havia feito uma séria avaria em seu veículo, o que foi sim avaliado pela administração, e ao contrário do que alegava, conseguimos comprovar que seu carro adentrou na garagem do condomínio já com a avaria a qual se referia, não podendo então ter sido causada por nenhum dos moradores.

Esses são fatos que, além de muitas outras situações já vivenciadas, podem conter em seus pedidos, imagens e dados de pessoas que não podem ser revelados sem autorização, pois dentro de um condomínio, o controle dos dados deve ser administrado de maneira a proteção de todos os indivíduos e o patrimônio comum, com total rigor à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados.

Sobre ao manuseio de documentação de todos os que ingressam ou saem do condomínio como residentes, há uma monitoria em relação a estes dados, os quais devem ser armazenados com segurança pela administração, e assim dar tranquilidade aos envolvidos nesses procedimentos de contrato, onde seus dados são necessários para conhecimento e registro da unidade a qual está ocupando em determinado momento.

 

São diversas as informações pessoais que a administração do condomínio capta em circunstâncias de portaria, como dados biométricos ou digitais, de imagens e documentos. Altamente necessário para a segurança de todos que exista um registro destas informações, e que estejam em segurança, protegidas e lacradas ao conhecimento alheio, devendo a administração cuidar e zelas pelo controle de acesso a estes dados.

Para muitos, ainda é uma indagação que perturba em relação aos seus dados quando entregues no condomínio, e para isso explicamos que, todo o controle do síndico juntamente com os funcionários do condomínio, prezam pela discrição de dados e acontecimentos que envolvam seus moradores, cabendo advertência ou notificação somente a estes, em caso de algum descumprimento de regras, ou no caso de algo em sua defesa, somente via procedimento por notificação judicial poderá a outro ser liberada imagem ou fornecimento de dados.

Compete a toda a equipe do síndico estar treinada para negar qualquer tipo de solicitação verbal em relação a dados de outros moradores ou imagens de câmeras, sob a aplicação da LGPD.

Esta instrução é ainda novidade para muitos, que por vezes não querem entender, mas com cautela e uma boa conversação, tudo se esclarece mostrando a estes que não se pode, em hipótese alguma, expor dados ou imagens de outras pessoas sem a autorização delas próprias.

Com o síndico, é bom que tenhamos um acesso direto e amigável, trazendo assim as novidades dos assuntos mais polêmicos para debates construtivos e esclarecedores, o que mantem a ordem e a satisfação em entender os trâmites da administração do seu condomínio.

O síndico que assim trabalha, com a transparência das informações sobre a LGPD, orienta seus condôminos de forma lúdica, não deixando a ninguém sem uma resposta sobre suas solicitações, mas demonstrando tudo o que pode e o que não pode por conta da força de lei, o que torna assim, um sentimento real de segurança de todos os envolvidos com o condomínio o qual administra.

 

Natal, 24 de Março de 2023.

 

Shirley Ferreira – Síndica e Mentora.