Em certa ocasião, uma moradora do prédio me pediu as filmagens das câmeras em determinado horário, pois precisava provar ao seu namorado que se encontrava no prédio naquele momento. Obviamente, recebeu a negativa instantaneamente pelo motivo de proteção de dados de outras pessoas, e que a filmagem das câmeras dentro de um condomínio, tem o objetivo de proteger informações que possam ajudar na identificação de alguma infração ou de algum caso prejudicial que torne o condomínio vulnerável a alguma ocorrência.
Em outra momento, outra moradora pediu as imagens da câmera
para saber quem havia feito uma séria avaria em seu veículo, o que foi sim
avaliado pela administração, e ao contrário do que alegava, conseguimos
comprovar que seu carro adentrou na garagem do condomínio já com a avaria a
qual se referia, não podendo então ter sido causada por nenhum dos moradores.
Esses são fatos que, além de muitas outras situações já vivenciadas,
podem conter em seus pedidos, imagens e dados de pessoas que não podem ser
revelados sem autorização, pois dentro de um condomínio, o controle dos dados
deve ser administrado de maneira a proteção de todos os indivíduos e o
patrimônio comum, com total rigor à aplicação da Lei Geral de Proteção de
Dados.
Sobre ao manuseio de documentação de todos os que ingressam
ou saem do condomínio como residentes, há uma monitoria em relação a estes
dados, os quais devem ser armazenados com segurança pela administração, e assim
dar tranquilidade aos envolvidos nesses procedimentos de contrato, onde seus
dados são necessários para conhecimento e registro da unidade a qual está
ocupando em determinado momento.
São diversas as informações pessoais que a administração do
condomínio capta em circunstâncias de portaria, como dados biométricos ou
digitais, de imagens e documentos. Altamente necessário para a segurança de
todos que exista um registro destas informações, e que estejam em segurança,
protegidas e lacradas ao conhecimento alheio, devendo a administração cuidar e
zelas pelo controle de acesso a estes dados.
Para muitos, ainda é uma indagação que perturba em relação
aos seus dados quando entregues no condomínio, e para isso explicamos que, todo
o controle do síndico juntamente com os funcionários do condomínio, prezam pela
discrição de dados e acontecimentos que envolvam seus moradores, cabendo
advertência ou notificação somente a estes, em caso de algum descumprimento de
regras, ou no caso de algo em sua defesa, somente via procedimento por
notificação judicial poderá a outro ser liberada imagem ou fornecimento de
dados.
Compete a toda a equipe do síndico estar treinada para negar
qualquer tipo de solicitação verbal em relação a dados de outros moradores ou imagens
de câmeras, sob a aplicação da LGPD.
Esta instrução é ainda novidade para muitos, que por vezes
não querem entender, mas com cautela e uma boa conversação, tudo se esclarece
mostrando a estes que não se pode, em hipótese alguma, expor dados ou imagens
de outras pessoas sem a autorização delas próprias.
Com o síndico, é bom que tenhamos um acesso direto e
amigável, trazendo assim as novidades dos assuntos mais polêmicos para debates
construtivos e esclarecedores, o que mantem a ordem e a satisfação em entender
os trâmites da administração do seu condomínio.
O síndico que assim trabalha, com a transparência das
informações sobre a LGPD, orienta seus condôminos de forma lúdica, não deixando
a ninguém sem uma resposta sobre suas solicitações, mas demonstrando tudo o que
pode e o que não pode por conta da força de lei, o que torna assim, um
sentimento real de segurança de todos os envolvidos com o condomínio o qual
administra.
Natal, 24 de Março de 2023.
Shirley Ferreira – Síndica e Mentora.