INQUILINOS E MANUTENÇÃO DO IMÓVEL – CONSERTOS E REPAROS

 Muitas são as dúvidas quando o que temos em comum é um contrato de locação de imóvel.

A vistoria de entrada é tão importante quanto a vistoria da saída do inquilino, porém, nesse tempo em que está na posse do imóvel, o Locatário precisa estar ciente de que as manutenções periódicas estão na sua responsabilidade, o que torna mais fácil o trâmite para o momento de saída e menos custosos para as partes.

Tanto em condomínio, como em imóveis fora deste enquadramento, os imóveis de locação devem ser considerados como patrimônio a ser zelado pelo Locatário. O que diferencia quando vai ser acionado o proprietário Locador ou não, é a questão de problemas estruturais.

Dentro do imóvel, os itens que sofrem desgaste com o tempo ou uso, estes devem sempre ser repostos pelo usuário Locatário, por exemplo, torneiras, sifão, lâmpadas, pintura, limpeza (incluem-se a dedetização e desentupimento), jardinagem, reposição de vidro, chaves de acesso (perda ou quebra), controles de alarme e de acessos, enfim, uma infinidade de itens que podem ser utilizados no trâmite diário e que se desgastam com o tempo de uso, a contar do período de contrato firmado entre as partes.


Obviamente, abre-se neste assunto uma lacuna de dúvidas quando o imóvel apresenta algum item a ser revisto, e no caso, o que o Locatário deve fazer?

Primeiramente, seu contrato de locação deve apresentar uma cronologia de manutenção já feita no imóvel. Esta será anexa ao início da próxima vigência, com a vistoria de entrada que se faz no momento do recebimento das chaves junto com um responsável pela administração desta locação.

A partir deste momento, o Locatário está ciente que o imóvel teve sua manutenção periódica efetivada, e terá um prazo de 10 (dez) dias para observação e aviso sobre qualquer dos itens que apresentarem qualquer anormalidade de funcionamento, tudo isso expresso no contrato.

Após o prazo concedido em contrato, fica ciente o Locatário que, problemas de peças ou acessórios dentro da residência que apresentarem fora da normalidade, precisarão ser repostos ou custeados por suas próprias custas.

Desta forma, fica bem esclarecido quanto ao que cada morador deve manter durante o seu período de locação do imóvel. Este mesmo procedimento se dá também, para o caso de pintura do apartamento, o qual deve ser refeito a cada locação, portanto, o morador deve fazer a pintura nova conforme recebeu o imóvel, sendo que, não o fazendo, haverá uma cláusula contratual que ordenará tal procedimento ou estará estipulado um valor a ser cobrado do inquilino, para a cobertura desta despesa que o administrador do imóvel deverá providenciar para a próxima locação.

Acrescentado a isso, os dias que ficarão para a pintura e reparos, serão ainda cobrados como dias de aluguel, pois a responsabilidade deste item é do Locatário, e deveria ter devolvido com tudo organizado, inclusive a pintura, e os dias serão acrescidos aos da entrega da chave, porque não estava nas condições que o mesmo recebeu na entrada no imóvel.

Já o item a se verificar que é de responsabilidade do Locador, do proprietário e do administrador, são os problemas estruturais que porventura possa apresentar o imóvel.

Nesse caso, o problema de fissuras, rachaduras, vazamentos, infiltrações, registros de água, elétricos de proveniência de interruptores ou fiação, curto circuito, entre outros, estes sempre poderão ser considerados como itens para a reposição ao Locatário, que pode e deve entrar em contato com o administrador do imóvel, para que as providências sejam tomadas.

Conforme a decisão e acordo entre as partes, pode-se resolver a demanda de forma mais prática, sempre via expressa e com orçamento anexo do item a ser revisado, ou dependendo da urgência, a comunicação rápida e o acordo imediatamente fechado entre as partes para a solução mais favorável.

Desta forma, colocamos o contrato de locação como o melhor item de segurança que ambas partes estabelecem num acordo de moradia, sendo de suma importância a apresentação das cláusulas que regerão as questões de responsabilidades sobre as manutenções e reparos necessários, durante a permanência da família em determinada residência.

Para outros itens importantíssimos que devem constar no contrato de locação, procure sempre estar ao lado de um bom corretor de imóveis e uma boa empresa administradora de locações, para ter uma estadia tranquila e agradável em qualquer que seja o local escolhido para ser o seu LAR!

 

Natal, 04 de setembro de 2023.

 

Shirley Ferreira – Mentoria