Todos temos direitos e deveres, os quais estão amparados na nossa Constituição Federal.
Nos condomínios, não é diferente, temos as regras e disposições a serem respeitadas por todos mediante o Regimento Interno, o qual deve ser disponibilizado imediatamente à entrada do morador no ambiente condominial.
Fato é que, por diversas vezes, temos pessoas que ignoram este estatuto e todos os seus requisitos, onde suas cláusulas explicativas quanto a multa de descumprimento destas normas estão claras, porém, mesmo assim, nos deparamos com insistentes desagravos.
Para
tanto, o síndico se dispõe na condição de executor das normas, e convida a
todos nesta observação, a fim de que os ambientes comuns sejam respeitados, bem
como o cumprimento das demais condições, sendo uma das mais importantes, o
pagamento da taxa condominial rigorosamente no seu vencimento.
Em casos desta gravidade, o síndico pode contratar um mediador para a solução de algum conflito que necessite dessa pessoa intermediária, sendo muitas controvérsias assim resolvidas.
As necessidades de pagamento dos serviços e funcionários do condomínio, que são para o uso comum dos moradores, não tem como o síndico deixar de pagar, mas começam a acontecer atrasos de pagamentos destes serviços e de impostos da folha de pagamento, pelo motivo de inadimplência.
Todos os moradores precisam ter essa consciência de que o condomínio precisa realizar o seu recebimento correto, ou seja, de todos os moradores, para que o montante de arrecadação estimada se torne realidade e assim as contas condominiais sejam honradas.
No caso de não ser atendido o síndico nesta condição, ele se obriga a procurar um mediador e caso não seja possível um acordo, um advogado será contratado para entrar com processo judicial, uma vez que tentou de todas as formas resolver administrativamente.
Após nada conseguir de forma consensual, entramos com mais custo para que o condomínio realize o saldo devedor deste condômino, que nesta falta de pagamento acumulado, já apresenta seu reflexo nas contas que começam a acumular, ou que são pagas com a reserva condominial, a qual não existe para esse fim, e sim para demandas mais complexas, como manutenção específica das edificações por exemplo.
E assim, com mais um custo gerado, o condomínio e o síndico enfrentam trabalhos e demandas que poderiam ser evitadas com um acordo administrativo.
Todos nós passamos por dificuldades financeiras em algum momento, e cada caso é de merecedora análise juntamente à administração do condomínio ou com um mediador de conflitos.
Portanto, se precisar de uma ajuda do síndico quanto aos débitos condominiais, com certeza ele poderá fazer um acordo considerável e passível de pagamento, e assim, muito será evitado, mas o que não pode jamais acontecer, é deixar uma dívida sem resolução, e pior ainda, acumulando sem tomar uma providência, e quando for procurado pelo síndico, jamais destratá-lo ou ignorá-lo, pois ele sempre vai procurar ajudar para que seja cumprida a obrigação.
Não podemos nos envergonhar por uma dívida, um aperto no nosso caixa pode acontecer, o que devemos fazer quando isso acontece é termos a coragem de buscar ajuda para solução o mais rápido possível junto ao administrador do nosso condomínio.
Afinal,
usufruímos de tudo no condomínio, e nossa família merece nosso esforço no
mantenimento do nosso lar comum.
Natal, 12 de setembro de 2024.
Shirley Ferreira –
Mentoria