EQUIPE DE TRANSIÇÃO – A TROCA DE SÍNDICO QUEM ESCOLHER?

 A começar pela convocação de assembleia para reeleição de síndico ou eleição de um novo, há parâmetros importantes a serem observados.

De acordo com a Convenção do condomínio e o Regulamento Interno, precisamos analisar o que diz os documentos em relação ao síndico e sua reeleição.

Estabelecido que o síndico terá, por exemplo, 2 anos de mandato, podendo ser reeleito, então nesse caso o síndico pode ficar até 4 anos. De acordo com os resultados por ele apresentados, não há nenhum problema em manter a administração que está com boa organização.

Nessa convocação da assembleia, deve conter se terá reeleição possível, advinda da análise dessa condição estabelecida nos documentos mencionados. Caso seja impossível por mandato de reeleito findado, então conterá os termos de ELEIÇÃO DE NOVO SÍNDICO.

O síndico do condomínio deve ser a pessoa mais imparcial possível no seu modo de tratar as práticas de administração, pois o bom senso deve prevalecer, e as tarefas do síndico se misturam com números, situações e humanização.

Dentro deste contexto, temos as empresas ou síndicos terceirizados, que trabalham nessa esfera atendendo até mais de 1 condomínio por ano, e são altamente positivos em suas realizações, pois estes profissionais são preparados para isso.

Ao escolher um síndico morador, que tem seu trabalho desvinculado com administração, e que faria os trabalhos somente em horas vagas, o condomínio corre um sério risco de fazer com que as demandas não sejam realizadas em bom tempo. Isso é um fato irrefutável, a depender do tamanho do condomínio.

Nesse contexto, precisamos ter a mente aberta para todas as oportunidades no momento de uma troca de síndico no condomínio, pois vamos entregar a gestão de um grupo de famílias, que serão diretamente afetadas pelas ações ou imperícias praticadas pelo novo administrador.

Aconselho neste quesito que, os eleitores da nova administração, ponderem sempre a possibilidade de terceirização com empresa especializada, ou caso tenha no condomínio morador familiarizado com administração, que se proponha a fazer este trabalho, que seja assim reconhecida a possibilidade do morador ao invés do terceirizado. O que for fora dessa condição, preferir a terceirização total.

Felizes serão os que colocarem na pauta a exigência de experiência em administração curricular, para que os desdobramentos não sejam catastróficos como muitos casos que presenciei.

Desejo a todos que a transição de suas equipes sejam satisfatórias, compromissadas com resultados e com o bem-estar das famílias, pensando sempre o novo síndico pautado nas possibilidades verdadeiras e já analisadas, para não causar falsas esperanças, e na sua saída, deixar um condomínio endividado.



Natal, 09 de abril de 2024.

Shirley Ferreira – Mentoria





Nenhum comentário:

Postar um comentário