HARMONIA: CONDOMÍNIO EDILÍCIO

 Depois da Primeira Grande Guerra, a questão voltada para os condomínios horizontais teve atenção especial das autoridades para a regulamentação de leis, pois considerando como fato social e econômico relevante, foram necessárias novas ordenações jurídicas a esse respeito.

O tratamento do termo Condomínio Edilício, foi regulamentado pelo Código Civil na Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 sendo a Lei nº 4.591 de 1964 revogada apenas parcialmente.

Não vamos entrar no mérito da sua concepção legal, porém salientar que é necessário o conhecimento das normas para que haja uma harmonia no convívio dentro deste conceito de moradias horizontais, onde a divisão dos espaços comuns é fato relevante para saber onde terminam os direitos de um e de outro e onde começam os deveres de um e de outro.

Viver em condomínio horizontal é de fato, muito mais complexo a cada dia em que enfrentamos situações diferentes, como por exemplo, problemas de cunho administrativo, de manutenção, de barulho de vizinhança, de problemas extraordinários, assim como todos os custos são sempre divididos entre todas as partes envolvidas.

A geração de conflito é constante, e em muitos casos, pelo desconhecimento das normas já identificadas pelas leis, e no que pese, dentro de seus regimentos condominiais, devem ser rigorosamente observados por todos os moradores em relação a demanda de soluções.
Existe um despreparo importante na pessoa de quem administra o edifício, a quem muitas vezes, é lhe imputado o cargo de síndico sem que o mesmo tenha a menor noção dos encargos que deverá assumir e as responsabilidades que sua pessoa física assume perante o seu período de gestão administrativa.


Para amenizar essa problemática, treinamentos são disponibilizados para que o síndico se capacite perante esse encargo, trazendo à baila todos os recursos para dirimir dúvidas em suas assembleias condominiais, e ajustando ao conhecimento de todos as necessidades para a boa convivência no ambiente de convívio.

Notório é que, o síndico, se torna um microempresário, cuidando de um negócio que, por ser sem fins lucrativos, deve ter uma atenção especial perante órgãos de fiscalização como o Conselho de Administração e as Declarações perante a Receita Federal, pois é responsável legalmente por uma entidade em que administra seus recursos.

Entramos então na seara do recurso, administrado pelo síndico ou administradora responsável, o qual deve manter tudo na mais perfeita ordem e passar pelo Conselho Deliberativo todas as suas ações e decisões, conforme elencado no Ato Constitutivo do Condomínio e no Regimento Interno registrado na Constituição do Condomínio.

A qualidade da administração financeira nos edifícios, são de certa complexidade para que o seu responsável tenha todas as condições tanto de pagar as contas rigorosamente em dia, quanto de receber os recursos dos condôminos, inclusive dos inadimplentes, tendo inclusive a incumbência em alguns casos, de solicitar ajuda jurídica para diversos assuntos voltados a esse trabalho.


Importante notarmos que a figura do síndico tem papel altamente relevante dentro do condomínio edilício, trazendo a HARMONIA em todos os sentidos para que todos se sintam confortáveis e confiantes que seus imóveis estão em boas mãos e sendo corretamente administrados, pois um erro deste profissional, pode trazer sérias consequências, onde todos os proprietários e moradores, podem ser surpreendidos por problemas não esperados, sendo que depositam sua confiança nesta figura do síndico, quem sempre está a fazer o melhor pelo seu imóvel, e por isso mesmo deve estar sempre preparado para as adversidades.

Portanto, treinamento contínuo é fundamental para esta função, a qual hoje é responsável pelo bom funcionamento de nossos condomínios e de certa forma, pela conscientização dos moradores no que tange a boas maneiras e conhecimento da legislação pertinente.



Shirley Ferreira - Mentora – Natal/RN – 29/09/2020.





Fontes: 
SHIRLEY FERREIRA - MENTORIA

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